
A Lei da Integração completou dez anos em maio de 2026 e segue como o principal marco que organiza a relação entre produtores integrados e agroindústrias no Brasil. A norma, registrada como Lei 13.288/2016, alcançou avicultura, suinocultura e a produção de tabaco, atividades em que o produtor usa a própria estrutura para criar ou cultivar e a indústria fornece os insumos.
Antes da regra, a relação entre integrados e integradoras não tinha regulamentação. Esse vazio gerava insegurança jurídica e deixava o produtor desprotegido diante da indústria, que tendia a se prevalecer nas negociações.
O sistema de integração existe no país desde a década de 1960. A primeira tentativa de regular a atividade veio em 1998, mas só avançou com o projeto apresentado ao Senado em 2011. Em 2016, a lei passou a definir direitos e deveres das duas partes e a fixar parâmetros mínimos para os contratos.
Na prática, a lei trouxe transparência ao cálculo do custo de produção e à remuneração paga ao produtor. Para Carlos Eduardo Maia, que aloja 740 mil aves por lote em 17 galpões e mantém um matrizeiro com 12 milhões de ovos férteis por ano, a regra deu estabilidade ao negócio por meio do diálogo sobre preços e custos.
“A lei sempre foi muito benéfica. Hoje, não teria a mínima condição de pensar o sistema de integração sem a lei”, conta o avicultor ao portal da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Ele opera há dez anos no setor, o mesmo tempo de vigência da norma.
O mecanismo central criado pela legislação é a Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração, a Cadec. Trata-se de um colégio paritário, com representantes dos produtores e da indústria em igual número, conforme o artigo 6º da lei. É nessa mesa que se validam parâmetros técnicos, valores de referência e a estimativa de remuneração por ciclo.
O ponto sensível é a ausência de um piso de pagamento. Mesmo com a lei, o integrado arca com o prejuízo quando ocorre sinistro ou o lote fecha com resultado abaixo do esperado. Maia defende a criação de um valor mínimo de remuneração que cubra ao menos o custo de produção.
“A gente ainda fica um pouco à mercê”, pondera. O avicultor argumenta que o produtor não pode trabalhar apenas para equilibrar as contas. Ele cobra uma margem de lucro que sustente os investimentos contínuos exigidos pela indústria, já que galpão climatizado e modernização consomem capital a cada novo contrato.
A força da Cadec nasce da união dos produtores. Marcelo Augusto Gibbert, da Granja Berlin, com capacidade para 95 mil aves, coordena uma comissão recém-formada. Ele só percebeu a importância de se proteger no contrato quando a relação com a integradora anterior ficou insustentável, em janeiro de 2025, e precisou buscar alternativa.
“A gente está entendendo melhor qual o potencial que os produtores têm e como podemos garantir uma relação de maior equidade, melhor e mais honesta com a integradora. Não estamos desamparados”, relata à CNA. Para ele, a comissão mostra que existe um caminho correto para atender às demandas da indústria e cobrar a empresa de forma organizada.
O alerta técnico é direto: onde não há comissão constituída, a lei, muitas vezes, deixa de ser cumprida. Embora a iniciativa costume partir da indústria, que detém os contratos, o próprio produtor pode procurar a integradora para formalizar a Cadec na unidade onde ainda não existe.
Os contratos de integração vão além de aves e suínos. Na produção de tabaco, o desenho da comissão muda. Em vez de uma Cadec por unidade integradora, existe uma comissão por indústria, reunindo produtores do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Conforme a técnica Cibelle Tamiris de Oliveira, do do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, a comissão deu ao produtor de tabaco voz na venda da produção. Antes, restava acatar o que a indústria impunha. “Isso deu mais segurança jurídica nas negociações com as empresas”, comenta. O modelo mostra que a mesma lei se adapta a cadeias com lógicas distintas.
O flanco que a lei ainda não fecha é o do pagamento. Sem um piso, o integrado segue arcando sozinho com lotes ruins, e a discussão nacional caminha para resolver isso pela informação. As prioridades traçadas para avicultura e suinocultura em 2026 colocam no topo da agenda a criação de um indicador mensal de custos de produção.
A lógica é simples. Com um número público e atualizado de quanto custa produzir, o produtor chega à mesa da Cadec com base concreta para negociar a remuneração, em vez de aceitar a conta da indústria. Esse mesmo dado serve de munição para barrar as decisões unilaterais que ainda descumprem a lei e os contratos. A avicultura e a suinocultura sustentam a exportação de proteína para mais de 150 países, o que torna a estabilidade dessa relação um tema de alcance nacional.
A Lei 13.288/2016 regula os contratos de integração vertical entre produtores e agroindústrias em atividades como aves, suínos e tabaco. Nesse sentido, ela estabelece obrigações recíprocas, exige conteúdo mínimo nos contratos e cria instrumentos de transparência. Vale para pessoas físicas e jurídicas, mas a integração entre cooperativas e seus associados segue legislação própria das sociedades cooperativas.
A iniciativa costuma partir da indústria, que detém os documentos contratuais, mas o integrado pode procurar a integradora para formalizar a comissão. A Cadec é paritária e inclui representantes eleitos pelos produtores e indicados pela empresa. Comissões formadas apenas por membros da indústria precisam ser regularizadas, pois não atendem ao equilíbrio previsto na lei.
Não, o artigo 4º determina que o contrato de integração seja escrito com clareza e ordem lógica, sob pena de nulidade. Dessa forma, ele precisa trazer parâmetros técnicos, fórmulas de cálculo de eficiência, prazos de distribuição de resultados e o valor de referência da remuneração definido pela Cadec. Acordo verbal ou documento omisso nesses pontos não garante os direitos do produtor.
A agenda do setor reúne quatro frentes: garantir viabilidade econômica das atividades, impedir decisões unilaterais da indústria, definir melhor a atuação das Cadecs e estimular novas comissões. Um indicador mensal de custos de produção está em estudo na esfera nacional para dar mais poder de barganha ao integrado nas negociações com a agroindústria.
Enquanto o piso de remuneração não entra na lei, uma saída é transferir o risco. Apólices de seguro rural cobrem perdas por eventos climáticos, falhas de equipamento e quebras sanitárias na produção, justamente os sinistros que a integração não ressarce.
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